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Licenciamento Ambiental


O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades. A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado. O processo de licenciamento ambiental possui três etapas:

  • Licença Prévia (LP): Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação. Nesta fase de Licença Prévia, o Estudo Ambiental Simplificado (EAS), é baseado na avaliação de impactos ambientais de atividades e empreendimentos de baixo potencial de impacto ambiental. Já no caso de uma obra de impacto ambiental significativo, na fase da licença prévia o responsável deverá providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

  • Licença Instalação (LI) : Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia

  • Licença de Operação (LO): Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.

A GEOBRASIL possui uma equipe multidisciplinar capacitada para atuar na elaboração, desenvolvimento e realização do trabalho.

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